“Para os Tibetanos, o domínio chinês não irá durar muito. E acredito até que esta manifestação é a ponta do fim da China. A China é formada por 40 províncias diferentes. Assim como a ‘Primavera de Praga’ deu início ao fim do império soviético, agora é a ‘Primavera de Lhasa’” (Airton Ortiz, autor de “Pelos caminhos do Tibete”, Editora Record, 2001)
Contudo, enquanto a previsão tibetana não se concretiza, infelizmente, o fato é que, sem se obter total independência, não haverá minimamente respeito aos direitos humanos no Tibete e assim por diante, diante do atual governo da China, jamais.
O Tibete e todo o seu contexto estão em marcha de extermínio acelerada, cuja estratégia chinesa permanece insensível. Quem poderia ensejar uma solução histórica senão uma demanda perante o Tribunal Internacional de Justiça, em Haya, pressionada pelos olhos atentos dos quatro cantos da Terra, cuja capacidade postulatória resta em mãos do governo tibetano em exílio?
Uma alternativa de luta seria a Comunidade Internacional conseguir tornar o Tibete como "patrimônio da humanidade" e os parâmetros de aplicabilidade desse status favorecerem os arranjos à cessação das violações dos direitos, à preservação de sua cultura e costumes, bem como ao patrimônio arquitetônico e natural das riquezas que ainda detém e representa.
Em outras palavras:
1. S. S. o Dalai Lama deve ser compreendido coerentemente como oceano de sabedoria, expressando, pois, muito mais do que fala. Não nos apeguemos, portanto, à letra esquecendo-se da palavra. Ademais, não domina nem teria a obrigação de perceber os meandros do Direito Internacional Público e das Relações Internacionais.
2. O Tribunal Internacional de Justiça é órgão judicial independente. Suas "sentenças" (sic) nada têm ou se submetem ao Conselho de Segurança e a suas Resoluções. Contudo, é compreensível a confusão, comum mesmo aos profissionais do Direito. Vale evidenciar que sua sentença carregaria o peso da competência judicial e histórica da mais alta Corte das Nações Unidas, por conseguinte, da Terra, pondo fim à questão, à luz do devido processo legal de uma recomendável e justa ação de reintegração de posse e conseqüente desocupação do território tibetano por parte dos chineses. Obtendo-se, pois, o respeito dos Direitos Humanos pela via indireta... Na atual conjuntura mundial e contextual, in casu, não há melhor instrumento ( http://tibetparaomundo.blogspot.com/2008/08/por-que-o-tibete.html ) .
3. Não se trata de obter "autonomia" e depois "independência". Ao contrário! O Tibete é um Estado invadido há mais de meio século e subjugado desde então, não havendo no receituário de Reforma de Mao Tse Tung um ingrediente elementar ao budismo, que seria a própria compaixão, entenda-se nesse particular, o respeito aos tibetanos. E isso se dá com a criminosa complacência e omissão do chamado "mundo civilizado", bem como da "glamourosa" diplomacia sempre subserviente aos interesses hegemônicos, como é o caso do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, que se rendeu ao primeiro tilintar das moedas chinesas, por suas animadoras dimensões de mercado.
4. Lembrando, por fim, não caber a discussão de posições distoantes à ONG "Free Tibet Campaign", à qual pertence o "Tibete Livre - Brasil": - "Free Tibet" não significa "Tibete Autônomo" (sic). "Free Tibet" significa "Tibete Independente" (sic). Tibete livre!
5. O "Levante de Março" e suas decorrências são o reflexo das representações tibetanas no exílio e não propriamente do gabinete de S. S. o Dalai Lama. Portanto, o "Tibetan Uprising", a entidade oficial de todo o Movimento não pode ser simplesmente ignorada ( http://tibetanuprising.org ) . A sua liderança e mobilização para o Movimento podem ser vistas em vídeo
( http://www.youtube.com/watch?v=lDoEHW75FCM ) .
6. Tenhamos a objetividade e coerência de propósitos. A gravidade da situação não recomenda mais a dispersão.
Todos possam beneficiar-se!
.
Cordial e fraternalmente,
.
FMV, professor, membro do Colegiado Buddhista Brasileiro, da União Brasileira de Escritores, da Associação de Direito e Economia Europeia da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, do Instituto Pimenta Bueno da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, autor de "Tribunal Internacional de Justiça. Caminho para uma Nova Comunidade", de "Direito de Ingerência por Razões Humanitárias em Regiões de Conflito", dentre outras publicações de sua autoria, é Conselheiro do Movimento Tibete Livre - Brasil.
.

0 comentários:
Postar um comentário